Em decisão do juiz federal relator Nazareno César Moreira Reis, do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PI, no processo 0600404-55.2024.6.18.0000, foi acatado o Mandado de Segurança com pedido de liminar em favor da empresa Leite & Nascimento Pesquisa e Consultoria – IPPI, através da advogada Gyselly Nunes de Oliveira, derrubando a decisão liminar do Juízo da 47ª Zona Eleitoral de Altos, que havia proibido a divulgação da pesquisa eleitoral nº 02837/2024, atendendo reclamação por representação nº 0600076-81.2024.6.18.0047, do Partido Social Democrático, no município de Alto Longá, na Região Centro-Norte. A decisão é favorável ao IPPI.
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Com isso, a pesquisa está liberada para a divulgação pela IPPI, pois ficou impugnado apenas um quesito do questionário, assim, não devendo ser suspensa toda na íntegra, porque não restaram maculadas as demais questões. E, nesse ponto, determinou a exclusão dos quesitos 28 e 29 do questionário.
Na mesma pesquisa do IPPI, o candidato a prefeito pela oposição Belauto Bigode (PT), largou na frente do adversário candidato a prefeito pela situação Isaac Manoel (PSD) em todos os cenários com margem folgada de aproximadamente 20%.
Assim, a pesquisa eleitoral em Alto Longá revela que Belauto Bigode lidera a corrida para a prefeitura do município com 51% das intenções de voto, contra 31,5% do Professor Isaac, segundo colocado. A pesquisa foi realizada com 400 eleitores, no período de 16 a 18 de julho, pelo Instituto IPPI.
Ainda de acordo com os números da pesquisa, 16% dos entrevistados se declararam indecisos ou preferiram não opinar, enquanto 1,5% optaram por votar em branco ou anular seu voto.
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