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  07:45

Políticos de Alto Longá e mais 06 cidades da região têm contas julgadas irregulares pelo TCU

 

Em uma lista divulgada na última quinta-feira (15), sete cidades da região dos Carnaubais tiveram candidatos com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos. 

A lista foi concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à sociedade. 

A divulgação desses dados é um fato essencial para que a Justiça Eleitoral defina quais candidatas e candidatos não estão aptos a disputar as Eleições Municipais de 2024, que ocorrem no dia 6 de outubro (1º turno).

Cerca de sete candidatos das cidades de Alto Longá, Novo Santo Antônio, Assunção do Piauí, Boqueirão, Sigefredo Pacheco, Cocal de Telha e Cabeceiras foram julgadas pelo Tribunal de Contas (TCU) com contas irregulares. 

Os presentes nela podem enfrentar dificuldades para concorrer nas Eleições 2024, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). 

Segundo a Lei, o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. No entanto, a decisão pode ser revertida se ela for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. 

Impugnações 

A divulgação desses nomes serve também para candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações que desejem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita na forma de petição fundamentada. 

​Contas julgadas irregulares 

Segundo o TCU, as contas julgadas irregulares são aquelas que o Tribunal classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Podem ser assim classificadas quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outras ilicitudes. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos. 

Os nomes são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados que contém pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, contra as quais não cabem mais recursos para o Tribunal. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial. 

​​Certidão negativa 

A partir da entrega formal da lista ao TSE, cidadãs e cidadãos podem acessar o hotsite do TCU  “Quem vê cara não vê contas” e emitir a certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (os últimos oito anos). A certidão só pode ser emitida se o nome do interessado não estiver na lista. O documento tem validade por trinta dias corridos. 

Confira os políticos e suaa cidades 

Alto Longá

Augusto Cezar Abreu da Fonseca

Processo: 009.059/2015- 6

 Novo Santo Antônio

Clóvis Vieira da Silva Melo 

Processos: 286.610.443- 91 / 017.245/2015-0

Assunção do Piauí

Gabriel Mendes Lopes

Processos: 012.207/2022- 5

 004.647/2021-1

 040.037/2019- 3

 027.278/2019-0

Boqueirão

Gervassio Barbosa 

Processos: 009.030/2015-8

​Sigefredo Pacheco 

João Gomes Pereira Neto

Processos: 015.600/2020- 3

 033.386/2018- 8

 010.837/2015- 9

Cocal de Telha

Jose Erasmo da Silva

Processos: 025.543/2016-4

000.624/2014-4

​Cabeceiras 

Jose Evangelista Torres Lopes

Processos: 020.256/2017-5

029.134/2019-6

014.884/2015-1

 

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