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Justiça obriga prefeito de Campo Maior (PI) a divulgar lista de beneficiários do Bolsa Social

 

A Justiça eleitoral, através da 96ª zona eleitoral de Campo Maior, processo de n° 0600166-39.2024.6.18.0096, determinou que o prefeito do município, João Félix de Andrade, apresente, em 10 dias, documento contendo a lista de todos os beneficiários do programa Bolsa Social, instituído pelo Município de Campo Maior, contendo nome, CPF, endereço, valor recebido e data da inclusão do beneficiário, separando-se esses dados segundo os anos da respectiva admissão, desde o início do programa.

A decisão atendeu um pedido formal de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com pedido de Concessão de Tutela de Urgência ajuizada pela Federação PSOL/REDE de Campo Maior, após denúncia de suposto uso eleitoral do programa em Campo Maior e na cidade de Jatobá do Piauí, onde o filho de João Félix é candidato a prefeito.

Além de João Félix de Andrade Filho, candidato a prefeito nas eleições do município de Campo Maior (PI), também são representados na Ação o vereador Sebastião de Sena Rosa Neto, candidato a vice-prefeito, Joares Oliveira Cavalcante Júnior, Secretário de Assistência Social de Campo Maior, e a coligação “O Trabalho Continua”, integrada pelos partidos/federações: PP, REPUBLICANOS, PDT, representada por seu representante legal, José Francisco de Araújo Oliveira.

Segundo a denúncia, o “Bolsa Social” foi criado em 2015 com 220 vagas e o município deveria organizar atividades, tais como palestras e atividades de valorização da cidadania, bem como exigir frequência em programas de alfabetização e cursos de capacitação para o trabalho. Mas, segundo a denúncia, em janeiro de 2023, João Félix encaminhou à Câmara projeto de lei nº 001, de 5/01/2023, aumentando o número de vagas do programa Bolsa Social para até 1,5% da população municipal do município, e aumentando o valor da referida bolsa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), e estaria usando essas vagas para cooptar eleitores em Campo Maior e incluído no Programa pessoas do município de Jatobá do Piauí, em troca dos votos.

A decisão, e caráter liminar, cita que “em vista do contexto descrito nos autos e em observância aos princípios da transparência e da publicidade, a medida reivindicada se revela juridicamente possível, ao passo que a publicação desses dados se mostra socialmente relevante, inclusive sob o aspecto do processo eleitoral já em andamento”. 

“Em suma, não há qualquer motivo juridicamente idôneo a obstacularizar a pretensão da parte autora. Ao contrário e conforme antes ventilado, o pedido de urgência se reveste de juridicidade, razão suficiente para o seu pronto acolhimento, ao menos em parte” diz parte da decisão.

Os citados terão o prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas.

Matéria relacionada: Prefeito de Campo Maior usa "bolsa social" para cooptar eleitores em Jatobá do Piauí

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