A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia de lavagem de capitais contra a ex-atriz da Globo Érika Mader, a ginecologista Fernanda Mader e a mãe delas, Patricia Mader – sobrinhas e irmã da atriz Malu Mader, respectivamente. Além delas, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Marco Antônio Barbosa de Alencar, pai e marido delas, foi denunciado.
A votação desta quarta-feira (4/12) foi unânime. Érika já atuou na novela “Paraíso Tropical”, da Globo. O parentesco com Malu não foi mencionado no julgamento.
O inquérito reúne três episódios, que, segundo o subprocurador-geral Hindemburgo Chateaubriand, surgiram a partir da colaboração do empresário Raul Fernando Davies. No primeiro, Alencar manteve em nome dele e da esposa, Patricia, duas contas em um banco nos Estados Unidos não declaradas e abastecidas com supostos valores de corrupção.
Uma das contas chegou a receber US$ 5 milhões, diz a denúncia. Dois anos depois, houve a abertura de uma conta offshore, com sede em Belize, no Caribe. “Os extratos bancários que o Ministério Federal obteve em cooperação com Andorra revelam que essa conta possuía, em março de 2022, o saldo de US$ 2,296 milhões”, pontuou o subprocurador-geral.
A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, foi taxativa ao votar pelo recebimento da denúncia e também determinou a citação dos réus. “O envolvimento de Marco Antônio é tão determinante que não se pode segmentá-lo dos demais envolvidos”, avaliou a ministra do STJ, no voto.
Já no segundo e no terceiro casos, o plano teria sido usar empresas das filhas para simular contratos de prestação de serviços fictícios, com o objetivo de tornar lícitos os montantes acumulados em corrupção. O procurador cita a participação do empresário Alberto Bulus.
“Em ambos os casos de lavagem, nós temos provas de que Marco Antônio Barbosa de Alencar pegou dinheiro em espécie na residência de Alberto Bulus, totalizando, nesses valores, R$ 500 mil”, disse Chateaubriand.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram de 1999 a 2016. “Os atos de lavagem se dividem em 3 episódios e se tornaram conhecidos após a colaboração de Raul Fernando, aqui também denunciado, Jorge Davies e Alberto Bulus, os dois últimos não denunciados em razão do Termos de Ajuste de Colaboração com eles firmado”, continuou o representante do Ministério Público no STJ.
A defesa de Marco Antônio e Patrícia defendeu, em sustentação oral no STJ, que a imputação do crime é “absolutamente improcedente”. Já a de Érika e de Fernanda pediu a rejeição da denúncia. A advogada de Raul acompanhou a sessão, mas não se manifestou.
Além da relatora, o revisor do inquérito analisado na sessão desta quarta-feira (4/12) é o ministro Antonio Carlos Ferreira. Os integrantes da Corte Especial do STJ acompanharam integralmente o voto de Gallotti.
Também no STJ
Em ação penal anterior, Alencar foi acusado de organização criminosa – composta por conselheiros do TCE-RJ – corrupção passiva e crimes contra o sistema financeiro nacional. Os casos foram revelados pela operação Quinto do Ouro.
Fonte: Metrópoles
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