Irresponsabilidade, incompetência ou apenas desatenção? É o que muitos sigefredoenses estão se perguntando diante do fato de que quase todos os candidatos que disputaram o cargo vereador pelo MDB no município de Sigefredo Pacheco na eleição de 2024 estarem com problemas em suas prestação de contas de campanha.
Ausência de documentos obrigatórios, omissão de despesas, transferências não declaradas, dívida de campanha não quitada, saldo não recolhido do FEFC, ausência de resposta às diligências para esclarecimentos das irregularidades estão entre os problemas apontados em análise feita pela unidade técnica da Justiça Eleitoral.
Dos quatro eleitos, apenas dois foram diplomados e empossados: Professor Albertone Medeiros e Kamila Gomes. Matueiro e Ceiça Sampaio foram impedidos pela justiça eleitoral que, após analisar as prestações de contas, detectou inúmeros problemas não sanados que dificultou até mesmo a desaprovação e com isso, considerou que ambos não prestaram contas.
Mas a situação não atinge apenas Ceiça e Matueiro, dos dez candidatos do MDB que disputaram a eleição municipal em Sigefredo Pacheco, pelo menos os seis primeiros, que tiveram as contas analisadas, estão com problemas. Ou seja, os quatro eleitos e os dois primeiros suplentes terão que enfrentar uma batalha judicial para explicar o que houve. Os demais suplentes ainda não tiveram as prestações de contas analisadas.
Se até o prazo legal os problemas não forem sanados pelos eleitos, serão convocados os suplentes, caso estes também estejam quites com a justiça eleitoral.
Veja a seguir, caso a caso:
PROFESSOR ALBERTONE MEDEIROS
Sendo eleito como o mais votado do partido com 528 votos, o vereador Professor Albertone Medeiros foi o que teve menos problemas. Segundo o juiz eleitoral Júlio Cesar Menezes Garcez, as contas do parlamentar foram apresentadas no prazo legal. A análise técnica apontou, inicialmente, a ausência do comprovante de recolhimento de um saldo residual de R$ 0,82 ao Tesouro Nacional, referente a sobras do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Contudo, o candidato sanou a irregularidade ao juntar o comprovante de recolhimento dentro do prazo processual.
KAMILA GOMES
A vereadora Kamila Gomes, apesar de diplomada e empossada, teve suas contas desaprovadas e obrigada a devolver recursos ao tesouro. Segundo parecer da justiça eleitoral, ela teria utilizado o valor de R$ 2.500,00, de forma irregular com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Alem disso, constata-se a ausência de devolução ao Tesouro Nacional de recursos do FEFC não utilizados, no montante de R$ 3.936,66. A vereadora é esposa do ex-prefeito cassado João Gomes e vai para seu primeiro mandato.
MATUEIRO
Ao analisar a prestação de contas do ex-vice-prefeito Matueiro, o parecer técnico observou ausência de documentos obrigatórios que comprovem a regularidade dos gastos realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como a falta de recolhimento ao Tesouro Nacional do saldo não utilizado de R$ 2.000,00 e ausência de registro adequado de receitas e despesas. O chefe de cartório do TRE determinou a suspensão da certidão de quitação eleitoral do candidato até a regularização da situação e o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 2.000,00 referente aos recursos do FEFC não utilizados.
CEIÇA SAMPAIO
Na prestação de contas de Ceiça Sampaio, há dívidas de campanha não justificadas, no valor de R$ 2.500,00, não foi comprovada a devolução ao Tesouro Nacional do saldo de R$ 9.416,66, oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) dentre outros problemas.
Diante das inconsistências insanáveis, que comprometem a regularidade, a transparência e a confiabilidade da prestação de contas, a Unidade Técnica do TRE-PI opinou pela não prestação das contas.
Recomendou ainda a devolução ao Tesouro Nacional do montante de R$ 9.416,66, correspondente ao saldo não utilizado do FEFC e a aplicação das demais sanções cabíveis, incluindo a adoção de outras medidas legais pertinentes para assegurar a observância das normas eleitorais.
JUNIOR DORA
O primeiro suplente do partido, Junior Dora, teve suas contas desaprovadas. Segundo parecer da justiça, foram detectadas despesas não registradas na prestação de contas no valor de R$ 2.000,00, transferências financeiras no valor de R$ 2.000,00 realizadas entre contas do candidato e não registradas, dívida de campanha no valor de R$ 129,50, sem a devida formalização e acordo para pagamento, o saldo remanescente de R$ 2.000,00 do FEFC não foi devolvido ao Tesouro Nacional, entre outros problemas.
PROFESSOR FABIANO
O caso do segundo suplente do partido, Professor Fabiano pode ser até um dos mais graves, pois a justiça sequer conseguiu analisar a prestação de contas, em virtude da não apresentação das informações mínimas exigidas acerca da movimentação financeira e da aplicação dos recursos.
Foi constatado ausência de extratos bancários das contas destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e de Outros Recursos; falta de extrato consolidado da prestação de contas; e não apresentação de procuração de advogado, instrumento essencial à formalização do processo. A unidade técnica opinou pela não prestação de contas.
OUTROS SUPLENTES
Os demais candidatos do partido ainda nao tiveram as contas analisadas. Entretanto, se os nomes acima citado não conseguirem sanar os problemas, os demais suplentes devem ser convocados, vindo estes a apresentarem as mesmas inconsistências, uma nova redistribuição das cadeiras deve ser realizada pela justiça eleitoral entre os demais partidos.
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