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  19:24

Motorista será julgado dois anos após acidente que matou aluna e feriu 29 em José de Freitas (PI)

O motorista Herbert Uriel Freitas da Silva, acusado de provocar o acidente com um ônibus escolar que resultou na morte da estudante Érika Pereira da Costa, de 14 anos, e feriu outros 29 alunos, será julgado por homicídio qualificado pelo emprego de perigo comum e lesão corporal. A Justiça já marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de maio de 2025, às 9h.

O acidente ocorreu em 14 de Setembro de 2023 na estrada vicinal do povoado Tinguis, zona rural de José de Freitas, quando o ônibus escolar tombou com 30 pessoas a bordo, entre elas 29 crianças e adolescentes da Escola Municipal José Amado de Oliveira.

Denúncia e resposta da defesa 

A denúncia do Ministério Público Estadual foi recebida pela Justiça em 7 de agosto de 2024. Segundo a acusação, Herbert Uriel agiu com imprudência, configurando crime de homicídio qualificado pelo emprego de perigo comum e lesão corporal em concurso formal.

Em sua defesa, o motorista negou a culpa pelo acidente e pediu sua impronúncia, argumentando que não há provas para uma condenação. No entanto, o juiz do caso entendeu que as circunstâncias do acidente indicam indícios suficientes para a continuidade do processo, rejeitando a tese da defesa nesta fase inicial.

O que diz o motorista 

Herbert Uriel se apresentou espontaneamente à delegacia de José de Freitas após o acidente e prestou depoimento. Ele afirmou que prestou socorro às vítimas e tentou reanimar a estudante Érika Pereira, mas precisou deixar o local pois populares tentaram agredi-lo.

O caso gerou revolta entre os familiares dos estudantes feridos, que apontam negligência e imprudência do motorista. A investigação policial analisará as circunstâncias do acidente para determinar se houve falha humana, mecânica ou outros fatores que contribuíram para a tragédia.

A audiência de instrução e julgamento será um passo fundamental para definir o futuro do motorista, que pode ser levado a júri popular caso a Justiça entenda que há elementos suficientes para um julgamento pelo crime de homicídio qualificado.

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Por: Fonte: Revista Opinião

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