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  02:29

Promotoria vai investigar distribuição ilegal de gasolina para carreata no norte do PI

“Após analisar todo o material, iremos tomar a decisão se houve abuso de poder econômico ou político"

 Foto: Reprodução

O promotor Avelar Marinho Fortes do Rego, da 2ª Promotoria de Pedro II, respondendo pela função eleitoral, irá analisar, na próxima semana, os documentos e materiais apreendidos em um posto de combustível por suposta distribuição ilegal de gasolina para realização de uma carreata no município. 

 

A denúncia foi realizada mediante representação para o juiz eleitoral do município, que repassou para avaliação do Ministério Público, que deu parecer favorável a medida cautelar de busca e apreensão, que ocorreu na última sexta-feira (16). A Coligação “Pedro II Vai Continuar Mudando”, que tem como candidata a reeleição de Neuma Café como prefeita da Cidade, foi quem entrou com a representação na Justiça Eleitoral contra a coligação “Juntos Podemos Mais”, do candidato Alvimar Martins. 

 

“Após analisar todo o material, iremos tomar a decisão se houve abuso de poder econômico ou político. Estamos buscando evidências, provas, se houve algo ilícito no ato político, no final de semana no interior através dos postos; a denúncia foi essa. A partir desses documentos e do que foi apreendido é que vai se iniciar, verdadeiramente, uma investigação”, disse o promotor. 

 

Avelar ressaltou que ainda não teve acesso aos documentos. Ele disse ainda que, até o momento, não sabe informar se houve ou não procedimento ilícito, mas, se for comprovado a distribuição, os candidatos envolvidos poderão ter o registro ou o diploma cassados. 

 

“O que essa representação procurou foi, exatamente, trazer provas, evidências, de que poderia estar em poder dos postos de gasolina para poder instrumentalizar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Essa ação visa à condenação por abuso de poder econômico, político. Se essa distribuição de gasolina for comprovada é possível que se consiga a condenação dos responsáveis e, consequência disso é a cassação do registrou ou, se diplomado, a cassação do diploma”, acrescentou. 

 

Fonte: Cidade Verde 

Por Otávio Neto

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