Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado estão articulando uma amenda à Constituição para blindar os presidentes das duas Casas. A ideia é deixar claro que, se eles ficam impedidos de exercer a Presidência da República quando se tornam réus, também devem partilhar o benefício do chefe do Executivo de não ser responsabilizado por fato sem relação com o mandato – o que já é previsto na Constituição.
As informações são do Painel da Folha de S.Paulo desta quinta-feira (8). Tal blindagem, no entanto, só deve ser proposta em 2017. Isso porque a Câmara e o Senado pretendem evitar conflitos que possam alimentar ainda mais a crise entre os Poderes.
Votação a favor de Renan
Tal manobra vem ao público no dia seguinte ao que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) poderá permanecer ocupando o cargo de presidente do Senado, mesmo sendo réu em ação do STF. A Corte, entretanto, definiu também nesta quarta-feira (7) que o peemedebista não poderá exercer a função, ainda que interina, de presidente da República.
Seis ministros do Supremo votaram pela possibilidade de Renan continuar como presidente do Senado. São eles: Celso de Mello, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, além da presidente Cármen Lúcia. Outros três integrantes do colegiado decidiram pelo afastamento do peemedebista: Marco Aurélio Mello (relator do processo), Edson Fachin e Rosa Weber. Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso não participaram da sessão.
O argumento do grupo é o de que Renan, por ser réu em ação no STF, não poderá assumir o mandato de presidente da República em caso de vacância do cargo, conforme previsto na Constituição. Entretanto, ele pode continuar como presidente da Casa, desde que com a restrição citada.
O relator do processo contra Renan, ministro Marco Aurélio, manteve seu voto pelo afastamento do senador como presidente do Senado e chamou de “grotesca” a decisão da Mesa Diretora de ter ignorado a ordem judicial. Ele também ironizou o fato de o peemedebista ter se referido, em outubro ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, como “juizeco de primeira instância”. A afirmação foi feita depois que o magistrado autorizou operação da Polícia Federal que culminou na prisão de policiais legislativos por supostas interferências às ações da Operação Lava Jato.
Entretanto, o ministro Celso de Mello abriu divergência e votou pela impossibilidade de que os réus ocupem a presidência da República interinamente, mas defendeu que, nesses casos, os ocupantes da linha sucessória continuem em seus postos, no Senado e na Câmara. “Desse modo, peço vênia ao eminente ministro relator [Marco Aurélio Mello] para referendar apenas, em parte, portanto em menor extensão, a respeitável decisão por sua excelência deferida para deixar acertada que os substitutos eventuais do presidente da República ficarão unicamente impossibilitados de exercer a presidência da República, embora conservando a titularidade institucional da chefia e direção de suas respectivas Casas".
Fonte: IG
Por Otávio Neto
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