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  19:19

Casal de artistas do Piauí sofre preconceito ao pedir carona em grupo de Facebook

 

A rede social Facebook, tal como ferramenta global de encontro das grandes massas, é utilizada diariamente em nosso cotidiano como um recurso para a atualização, socialização e conexão entre amigos e familiares. Os famosos grupos de facebook são utilizados comumente para reunir pessoas com interesses parecidos, sejam eles para tratar de assuntos do cotidiano ou para negócios.

Foi em um desses grupos de facebook voltados às pessoas que buscam caronas pelo estado que os artistas Nathanel Sousa e Shawene Gonçalves passaram uma situação no mínimo constrangedora:

Ao postar uma foto descontraída com o pedido de carona para o município de Parnaíba, uma enxurrada de comentários preconceituosos referindo-se à aparência dos artistas, tal como o cabelo descolorido do rapaz, tomou de conta da publicação nas redes sociais. Muitos internautas ofenderam o casal e nos diversos comentários que a publicação recebeu colocaram em evidência características pessoais como fatores pejorativos e que identificariam possíveis criminosos, um pensamento racista, pré-histórico e irracional.

Felizmente, nem tudo é ignorância e preconceito, muitas pessoas defenderam o casal, expondo os mesmos por suas qualidades e inteligências, desmistificando o pensamento de que criminosos são facilmente reconhecimedos por suas aparência, utilizando como exemplo os politicos e criminosos de colarinhos brancos que maltratam e usurpam os direitos do povo brasileiro.

Ao serem expostos por seus preconceitos, muitas pessoas retiraram seus comentários das redes sociais, deixando ainda mais claro que um pensamento racista e imoral não condiz com a realidade dos fatos.

Shawene Gonçalves e Nathanel Sousa

A Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial, foi criada no Brasil. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Com a sanção, a lei regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem discriminação de qualquer natureza.

Por Rafael Melo

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