A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (28), o projeto de lei que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos, como o Uber e o 99 POP.
O texto, que segue para a sanção presidencial, é um substitutivo de Deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), ao Projeto de Lei do deputado Carlos Zaranttini.
Segundo a Agência Câmara, o projeto aprovado excluiu algumas exigências, tais como a placa vermelha, a obrigatoriedade de autorização específica, e a necessidade de o motorista ser o proprietário do carro.
A única emenda rejeitada na votação excluía dos municípios o poder de regulamentar a atividade e também a exclusividade de fiscalização, sendo barrada por 283 votos contra e 29 votos a favor. Assim, a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar o serviço continua no texto.
Porém, a Câmara aprovou a emenda mais polêmica dos Senadores, que retira a necessidade e uma autorização específica disponibilizada pelo poder público municipal ou distrital, para a prestação do serviço nos municípios eu optarem por regulamentá-lo. A modificação seguiu com 277 votos favoráveis, 166 votos contrários e 11 abstenções.
Os Deputados contrários a autorização argumentaram que os motoristas ficariam irregulares nos municípios onde a regulamentação existente não prevê a concessão dessa autorização. Já os deputados favoráveis a medida, consideram que a autorização é decorrente da regulamentação municipal e traria mais segurança ao usuário.
Por fim, foi aprovada, em votação simbólica, a terceira emenda do Senado, que retira a obrigatoriedade da placa vermelha (registro e emplacamento na categoria aluguel) e da obrigatoriedade do motorista vinculado ao aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo.
O exercício da atividade ainda inclui certas exigências, entre as quais: veículo que atenda às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público, com idade máxima estipulada pelo município; e carteira do motorista na categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada.
O texto também determina três diretrizes nos quais os municípios devem seguir na regulamentação do serviço. Devem ser cobrados efetivamente tributos municipais; exigidos dos motoristas o seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e a exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
FONTE: ViAgora
Por Rafael Melo
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