O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP), instituído pela LC nº 8/1970 com a finalidade de assegurar aos servidores uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público, proporcionando que os mesmos pudessem formar um patrimônio pessoal ao longo de suas carreiras, o qual seria aproveitado pelos servidores, no momento da passagem dos mesmos para a inatividade ou de acordo com as situações prevista na lei específica.
O advogado Wellington Sena explica que dessa forma, “a partir de 1971, todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, as autarquias, sociedades de economia mista, fundações, etc) passaram a contribuir mensalmente com um percentual da sua receita corrente para a Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até que, em outubro de 1988 a Constituição Federal, em seu artigo 239, deu nova destinação aos valores que viessem a ser arrecadados a partir daquela data, contudo, assegurando o direito dos servidores sobre os créditos até então depositados”.
Os servidores públicos em geral, que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 após mais de 30 (trinta) anos de trabalho em prol da própria Administração Pública, se dirige até uma agência do Banco do Brasil, munido da documentação pertinente, para sacar os valores depositados na sua conta individual referente as suas COTAS DO PASEP, contudo, para sua infeliz surpresa, se deparam com uma quantia irrisória.
Conclui o Advogado Dr. Wellington Sena que o Banco do Brasil não preservou os valores recebidos antes da Constituição Federal de 1988 ou tais valores podem ter sido subtraído e ou não repassados para a conta individual, devendo os servidores públicos ingressar na justiça para reaver os devidos valores.
REDAÇÃO
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.