O Promotor de Justiça de Capitão de Campos, Carlos Rogério Beserra da Silva baixou a portaria de Instauração nº. 21/2019 - Procedimento Administrativo Nº. 10/2019 para apurar possíveis irregularidades e adequar o funcionamento dos serviços de saúde da Atenção Básica do Município de Capitão de Campos.
Carlos Rogério argumentou, para sua decisão de investigar, que a Constituição Federal explicita serem fundamentos da República Federativa do Brasil, a cidadania e a dignidade da pessoa humana; e que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública; ainda que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Segundo o Ministério Público as unidades de saúde de atenção básica do Município de Capitão de Campos funcionam sem atestado de regularidade do corpo de bombeiros, e carecem de alvará de funcionamento da vigilância sanitária, conforme informações extraídas do questionário do Índice de Efetividade de Gestão Municipal, sistema utilizado pelo TCE-PI para medir a qualidade de aplicação do gasto público;
Diz ainda que falta atualizado do cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos; que profissionais que compõem as equipes que atuam na Estratégia de Atenção Básica (EAB), não estariam cumprindo a carga horária de jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; e que todos os profissionais de saúde membros das Equipes de Saúde da Família há a obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; que a composição da carga horária mínima por categoria profissional da EAB deverá ser de 10 (dez) horas, com no máximo de 3 (três) profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.
Diz ainda que o pagamento de salários a funcionários que não cumprem regularmente a jornada de trabalho prejudica toda a coletividade, notadamente se o descaso ocorre na área da saúde, em razão de constituir negativa de acesso à saúde, além de ilícito administrativo que justifica a aplicação de sanções ao servidor faltoso (desconto do salário e até a exoneração), pode resultar também na responsabilização do administrador público por improbidade administrativa em face da omissão.
Pela portaria, fica determinado que seja juntado o questionário do Índice de Efetividade da Gestão Municipal referente à gestão da saúde pública (I-Saúde) do Município de Capitão de Campos, desde o ano de 2016; anexar o levantamento da base de dados do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do Ministério da Saúde, referente aos serviços ofertados pelas Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitão de Campos e profissionais cadastrados nos referidos serviços; requisitar à Secretaria Municipal de Saúde as seguintes informações:
a) relação nominal dos profissionais integrantes das Equipes de Saúde da Família;
b) unidades de Saúde/Postos de Saúde a que estão adstritos os profissionais, bem como a população sob a responsabilidade de cada equipe, declinando os nomes das localidades, se for o caso;
c) natureza dos vínculos de emprego dos sobreditos profissionais de saúde;
d) Caso não sejam efetivos, declinar se há contrato de trabalho, enviando cópias à Promotoria de Justiça;
e) oficiar à Diretoria de Unidade de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - UCARA/SESAPI e à Gerência de Atenção Básica do Estado - GAB/SESAPI, para a realização de visita técnica nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitão de Campos, com o fim de verificar o cumprimento da carga horária e dinâmica de trabalho das Equipes de Saúde da Família - ESF e Equipes de Atenção Básica, estrutura física e de medicamentos;
f) Requisitar à Vigilância Sanitária do Município a realização de inspeção sanitária nas Unidades Básicas de Saúde;
g) Requisitar ao Corpo de Bombeiros a realização de vistoria nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Capitão de Campos.
A decisão é do dia 04 de junho de 2019.
A reportagem tentou contato com o secretário de saúde, mas nao obteve retorno.
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