O Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, encaminhou à Secretaria da Primeira Câmara do órgão, para que seja incluída em pauta de votação, uma representação com pedido de medida cautelar, do Processo TC/009800/2021, referente à irregularidades na prestação de contas da Câmara de Vereadores de Jatobá do Piauí, no exercício financeiro de 2020.
A representação foi feito pela DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) e acatada pelo Conselheiro, por meio da Decisão Monocrática nº 196/2021-GJV, tendo sido determinado o imediato bloqueio das contas, à época.
Segundo o documento, a DFAM chegou a comunicar à Presidência, a persistência da irregularidade da situação da prestação de contas, mas nenhuma providência foi tomada. O processo foi encaminhado ao MPC (Ministério Público de Contas) para manifestação acerca da informação.
O representante do MPU, Leandro Maciel, em seu parecer, opinou pela procedência da representação, com a confirmação da multa eventualmente aplicada pelo TCE-PI ao gestor representado, em razão do atraso na apresentação da prestação de contas, destacando que houve grave afronta ao art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal/88, que impõe o dever de prestar contas ao gestor público.
O Presidente da câmara no período mencionado pelo TCE era o atual vereador José Raimundo (PT)
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