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  06:00

COCAL DE TELHA: Ex-prefeito Zé Salu e o filho são condenados a prisão pela Justiça Federal

O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto e o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito

 

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cocal de Telha/PI, José Erasmo da Silva, conhecido como “Zé Salu”, a 3 anos e 9 meses de prisão, acusado de peculato, crime previsto no art.1, inciso I, do Decreto Lei 201/67. Na mesma ação foi condenado o ex-secretário de Finanças, Marcos Erasmo da Silva, a 2 anos, 7 meses e 15 dias de prisão.

A sentença foi dada no dia 03 de dezembro pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Segundo a ação proposta pelo MPF, Zé Salu e Marcos Erasmo desviaram recursos públicos, simulando compras de produtos da empresa Comercial M. C. LTDA., sem que eles tivessem sido entregues, com a emissão de “notas fiscais frias” que foram apresentadas por ocasião da prestação de contas das verbas federais recebidas.

A denúncia destaca o relatório dos auditores fiscais da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí que constataram irregularidade fiscal da empresa Comercial M. C. LTDA. e inidoneidade das notas fiscais. O próprio representante legal da empresa, Sr. Carlos Alberto Soares de Melo, negou que tivesse vendido produtos ao Município ou mesmo realizado qualquer negócio com aquele ente.

Zé Salu e Marcos Erasmo firmaram assinaturas em notas de empenho para pagamento da notas no valor de R$ 356.649,21 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo Único de Saúde (FUS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Piso Variável de Média Complexidade (PVMC), índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDBF), Quota de Sálario-Educação (QSE) e FUNDEB (parcela correspondente a 40% do total captado pelo Município).

Os réus foram ainda condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 356.649,21 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), corrigidos pelo IPCA em razão do pedido explícito contido na inicial.  O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto e o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, no caso, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

Zé Salu não foi localizado pelo GP1.

FONTE: GP1