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  13:58

Auxílio Emergencial: Os não incluídos no Dataprev têm 10 dias para contestar. Saiba como!

O período de contestação do auxílio emergencial é de 10 dias corridos

 Com Informações: Isto é

Nesta sexta-feira (2) o Ministério da Cidadania liberou a lista de pessoas que terão direito aos novos pagamentos do auxílio emergencial. Variando entre R$ 150 e R$ 350 a rodada de depósitos contará com quatro parcelas para mais de 40 milhões de brasileiros a partir do dia 6 de abril.

Para saber se você foi liberado pelo governo para receber os novos pagamentos basta acessar o site do Ministério da Cidadania, o site da Caixa, ou ligar no telefone 111.Agora, se você não é um dos 40 milhões de brasileiros que foram aceitos para a renovação do programa emergencial, é possível contestar a decisão. O prazo final de contestação para reverter a inelegibilidade se encerra no dia 12 de abril.

Basta clicar na aba “Contestar”, logo após verificar que o seu nome não está na lista de liberados. O Dataprev aceitará somente os critérios que podem ser contestados, como uma desatualização na base de dados, por exemplo.

Veja quais são os critérios para recebimento do benefício:

  • Não pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio Emergencial 2021
  • Ter, no mínimo, 18 anos de idade (exceto mães adolescentes)

  • Não ter emprego formal

  • Não ter contrato de trabalho intermitente

  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial

  • Não receber seguro desemprego ou seguro defeso

  • Não possuir indicativo de falecimento

  • Residir no Brasil

  • Não ser militar das Forças Armadas

  • Não ser servidor público federal (SIAPE)

  • Não ser político eleito

  • Não possuir renda formal como agente público (RAIS)

  • Não estar preso em regime fechado

  • Não receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

  • Não ser servidor estadual, municipal ou distrital

  • Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

  • Não ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00

  • Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

  • Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019

  • Não ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00

  • Não ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00

  • Não estar preso (sem informação do regime prisional)

  • Não ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada

  • CPF ser identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade

  • Não ter solicitado o cancelamento voluntário do Auxílio Emergencial

  • Não possuir CPF vinculado como instituidor de pensão por morte

  • Não ter renda renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa

  • Não ter renda renda familiar mensal superior a três salários mínimos no total

  • Não possuir CPF vinculado como instituidor de auxílio reclusão

  • Não ser estagiário (base SIAPE)

  • Não ser residente médico ou multiprofissional (base SIAPE)

  • Não ter tido as parcelas do Auxílio Emergencial integralmente devolvidas ao Governo Federal em razão de não movimentação dos recursos

  • Não ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes

  • Não ser beneficiário de bolsa de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ

  • Não ser servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário

  • Não ter sofrido cancelamento do Auxílio Emergencial ou do Auxílio Emergencial Residual

  • Não ser beneficiário de bolsa de programa do Ministério da Educação

  • Não ser beneficiário de bolsa do Fundo Nacional de Educação (FNDE)

Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021?

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;

– Trabalhadores informais;

– Desempregados;

– Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber o auxílio?

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;

– Médicos e multiprofissionais;

– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

 

Bianca Viana

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