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  05:05

Governo do Piauí decreta o fim do toque de recolher e permite ‘eventos-testes’

Os 'eventos-testes' poderão ocorrer desde que tenham sido aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal.

 

Com a diminuição do número de casos por Covid-19 e com o avanço da campanha de vacinação, o Governo do Piauí publicou um novo decreto, na segunda-feira (20), que estabelece o fim do toque de recolher e permite a realização de ‘eventos-testes’. As medidas estarão em vigor entre os dias 20 e 26 setembro.

O toque de recolher funcionava com o estabelecimento de um horário em que, neste intervalo, era proibida a circulação e pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.

Segundo o novo decreto, festas e eventos poderão ocorrer através de projetos de eventos-testes nas áreas cultural, desportiva e agropecuária, desde que tenham sido aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, e apresentados em até 30 dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingressos para o evento.

Eventos em ambientes abertos e semiabertos

A realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, podem ocorrer desde que seja com público máximo de 200 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Funcionamento do comércio

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 01h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

FONTE: G1 PIAUÍ

Bianca Viana

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