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  03:56

Cidades de Parnaíba e Picos terão delegacias especializadas no combate às facções

 

O governador Rafael Fonteles assinou um decreto que transforma as Delegacias de Homicídios, Tráfico de Drogas e Latrocínios (DHTLs) das cidades de Parnaíba e Picos em Delegacias Especializadas no Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas (DFHT).

No mesmo documento que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador criou o Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) que vai substituir o Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO).

Fica instituído o Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO, unidade de execução e apoio técnico-operacional, dirigido exclusivamente por Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí, que tem por finalidade primordial a repressão às atividades das organizações criminosas em todo o território do Estado.

 

São atribuições do DRACO:

  • I- apurar os fatos delituosos tipificados na Lei Penal e Legislação Especial que se enquadrem nos preceitos e limites impostos pela Lei 12.850/2013, planejando, coordenando e executando atividades operacionais de prevenção e repressão ao crime organizado;
  • II - exercer as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal, reprimindo os crimes de lavagem de dinheiro, de extorsão mediante sequestro, de furto ou de arrombamento a caixa eletrônico, de roubo a banco ou a instituições financeiras, de roubo a transporte de valores, quando demandem investigação especializada ou decorrente da ação de associações ou organizações criminosas;
  • III - estruturar setores e equipes de policiais especializados no combate à ação praticada por organizações criminosas;
  • IV - proceder a todos os atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários a elucidação dos fatos delituosos de sua competência;
  • V - atuar em estreita colaboração, parceria e integração com as demais Delegacias de Polícia do Estado e suas congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins, inclusive agências de inteligência integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN, e aquelas integrantes dos Sistemas de Inteligência dos estados, observadas e resguardadas suas respectivas atribuições;
  • VI - produzir conhecimento de inteligência visando subsidiar as ações operacionais desenvolvidas pelo DRACO, pelas Delegacias de Polícia Civil e demais órgãos do sistema de segurança pública e afins em seus diversos níveis de atuação, mantendo bancos de dados e arquivos especializados;
  • VII - promover a elaboração de estudos e pesquisas para esclarecimento de questões de sua alçada, relacionados com a prática de crime organizado;
  • VIII - coordenar, dar suporte operacional e treinamento às unidades policiais que atuam no enfrentamento às Facções Criminosas.
  • IX - exercer outras atividades próprias de Polícia Judiciária, afetas à prática de organizações criminosas, definidas em leis e/ou regulamentos afins, ou determinadas pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí.

Além das atribuições definidas no presente artigo, o DRACO poderá investigar e/ou diligenciar acerca de outras infrações penais que sejam conexas ou que cheguem ao seu conhecimento em virtude de investigação de organização criminosa, sem que isso implique em prejuízo à atuação de outras unidades especializadas da Polícia Civil.

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