Hoje é o último dia para quem pretende ser candidato a cargo eletivo nas eleições de 2016 estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto do partido ao qual se filiará não estabeleça prazo superior. Hoje também é o prazo final para que pré-candidatos deixem os cargos públicos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vereadores que vão disputar o pleito e ocupam cargos em entidades mantidas pelo poder público, por exemplo, têm de se desligar seis meses antes do pleito do cargo ocupado na mesma. O mesmo se aplica também a vice-prefeito que sucedeu o titular e tem interesse em disputar o Executivo. As regras estão contidas na lei complementar nº 64/90, conhecida como "Lei das inelegibilidades".
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, para vereadores e chefes do poder executivo que concorrem à reeleição não há a necessidade de se deixar o cargo. Já prefeitos que ocupam cargos também em entidades mantidas pelo poder público como dirigente, administrador ou representante, tem 4 meses para se desligar destas funções. Outras classes também são obrigadas a se desincompatibilizar dos cargos, mas em outros prazos também determinados por lei. Em 2 de junho, representantes de entidades de classe, assim como de conselhos e sindicatos são outros que terão de se licenciar das funções.
O último prazo para saída será 2 de julho, três meses antes das eleições, e é indicado para agente de polícia, agente penitenciário, empregados de empresa pública e sociedade de economia mista; conselheiros tutelares. Profissionais da área de comunicação, como radialistas e apresentadores devem se afastar da função a partir do registro da candidatura, não havendo necessidade de desincompatibilização.
Conforme o TSE, os prazos de desincompatibilização são proporcionais à importância do cargo ou função e o grau de potencial influência no pleito. Quanto maior a possibilidade de influência, maior é o prazo exigido para a desincompatibilização: três, quatro ou seis meses anteriores à Eleição.
O TSE se aplica a medida (desincompatibilização do candidato de sua função) visando prevenir o uso da máquina pública em benéfico do mesmo. O candidato que não atender à regra está sob pena de ter a candidatura indeferida. A Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "Lei das inelegibilidades", traz as principais regras de desincompatibilização.
Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com
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