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Polícia Federal cumpre mandados contra pornografia infantojuvenil no Piauí

 

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (10/8), a operação Acauã, com o objetivo de combater crimes de aquisição, armazenamentos e compartilhamentos de materiais relacionados à pornografia e abuso sexual infantojuvenil. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão no município de Parnaíba/PI, ambos expedidos pela Subseção Judiciária de Parnaíba.

A investigação foi iniciada neste ano, a partir de denúncias recebidas pela Polícia Federal, que reportavam indícios de crime de abuso sexual infantojuvenil. Essas informações foram tratadas e foi possível delinear a prática criminosa e o indivíduo suspeito dessas condutas.

Durante as diligências foram apreendidos celulares e computadores, que serão submetidos a realização de perícia técnica. O investigado poderá responder pelos crimes de produção, posse e/ou compartilhamento de arquivos com conteúdo pornográfico infanto-juvenil, cujas penas mínimas somam 13 anos de reclusão.

A Polícia Federal deflagrou, na manhã da última sexta-feira (4/8), mais uma fase da Operação Vigília, que combate crimes de aquisição, armazenamentos e compartilhamentos de materiais relacionados à pornografia e abuso sexual infantojuvenil. 

A Operação Vigília 3 acontece em Teresina, com o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da capital piauiense. Durante as diligências foram apreendidos, em posse dos suspeitos, notebooks e celulares, que serão submetidos a realização de perícia técnica.

O trabalho de investigação iniciou este ano, depois que a Polícia Federal recebeu denúncias que reportavam indícios do crime de armazenamento de conteúdo pornográfico infantojuvenil por pessoas residentes em Teresina. Na sequência, as informações foram tratadas e foi possível delinear a prática criminosa e suspeitos dessas condutas.

Os investigados poderão responder pelos crimes de posse e/ou compartilhamento de arquivos com conteúdo pornográfico infanto-juvenil, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas mínimas somam quatro anos de reclusão.

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