A 2ª Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) julga, entre os dois 11 e 15 de setembro, representação contra o prefeito de Campo Maior (PI) João Félix de Andrade Filho, impetrada pela empresa Eros de Castro Rabelo e Oliveira.
A empresa diz que foi inabilitado ilegalmente do certame (Tomada de Preços nº 003/2022) pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Campo Maior, sob a alegação de que teria descumprido itens do edital, relacionado a possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior, detentor de responsabilidade técnica e devidamente registrado no CREA, e capital social no montante condizente com a concorrência.
Diz ainda que interpôs recurso administrativo em face da decisão que o inabilitou, mas que a Comissão a manteve, conforme pareceres nº 145/2022 e nº 15/2022, oriundos, respectivamente, da Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral, ambas do município de Campo Maior.
Em sua defesa, João Félix disse que a decisão que desclassificou a representante foi embasada no parecer técnico do Setor de Engenharia, bem como no parecer técnico da Controladoria Geral do Município, que tem seu próprio cunhado Daniel Vidal Neiva como procurador. Daniel também é citado no processo.
O Ministério Público já se manifestou contra o prefeito de Campo Maior, afirmando que, de acordo com as informações constantes do relatório, destacam a precariedade da fundamentação da decisão oriunda da Comissão de Licitação que inabilitou a empresa, fato este que ofendeu diretamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como da motivação das decisões.
Segundo o Procurador Plínio Valente Ramos Neto, qualquer ato administrativo emitido pela Administração Pública deve conter fundamentação clara e objetiva, com exposição de todos os motivos que resultaram na sua emissão e contesta tanto a Controladoria-Geral do Município, quanto o Setor de Engenharia que apenas informaram que a empresa não cumpria itens do edital, sem especificar motivos, razões, e os fundamentos pelos quais chegou a tal conclusão.
Ainda segundo o MP, a ação do procurador e de outros, resultou em restrição à competitividade do certame, com ofensa reflexa ao princípio da obtenção da proposta mais vantajosa à administração pública e ao princípio da economicidade.
O Ministério Público de Contas opinou pela Procedência da denúncia contra João Félix de Andrade Filho, prefeito de Campo Maior, em razão da irregularidade elencada no processo, precariedade quanto à motivação do ato de inabilitação em procedimento licitatório - ofensa ao devido processo legal - ampla defesa e contraditório; Aplicação de multa ao Sr. João Félix de Andrade Filho, em razão da irregularidade.
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