A Segunda Câmara (ordinária) do Tribual de Contas do Estado do Piauí julgou irregularidade, com aplicação de multa e determinações, uma fiscalização – inspeção (TC/004954/2023) sobre o Processo Seletivo de Edital nº. 001/2023 destinado à contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Altos/PI.
O relator do Processo, o Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, teve o voto acompanhado pelos demais conselheiros durante sessão relaizada nesta quarta-feira (13/09).
O TCE decidiu pelo julgamento de irregularidades do seletivo, além de notificar o prefeito Maxwell Pires Ferreira e a Secretária Municipal de Educação, Sônia Maria Lira, para que providenciem, no prazo de 30 dias, a prestação de contas dos atos de admissão de pessoal, em todas as suas fases do seletivo.
Foi determinada ainda a aplicação da multa ao gestor de 1200 UFR.
IRREGULARIDADES
O TCE apontou falhas como e descumprimento do dever de prestar contas dos atos de admissão de pessoal; Falta de cadastro no sistema RHWeb do documento relativo a Declaração do Chefe do Poder Executivo local a cerca da Lei de Responsabilidade Fiscal; O município de Altos encontrava-se acima do limite legal de gastos com pessoal no momento do seletivo, o que não deveria mais abrir contratações; e ausência de justificativa que caracterizasse a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Veja o relatório)
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