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  04:22

Empresa contratada pela Prefeitura de Campo Maior (PI) por quase R$ 4 milhões foi condenada pelo TCU

 

Uma licitação (Pregão Nº PE 036/2023), seguida de dois contratos, feitos pela prefeitura de Campo Maior, a 82 km ao norte de Teresina, no valor total de R$ 5.674.369,00, inclui uma empresa condenada e considerada inidônea pelo Tribunal de Contas da União. A licitação é a para contratação de empresas para eventual fornecimento de material esportivo, para atender as demandas do município.

Saiba mais:Prefeitura de Campo Maior contrata empresas por R$ 5,6 milhões; lista tem 7 mil pares de chuteiras e 5 mil bolas

Mais de 1 milhão de reais apenas em chuteira para futsal

Uma das empresas contratadas pela prefeitura de Campo Maior é a Adriany R Rodrigues ME (CNPJ 30.139.983/0001-02). O primeiro contrato, Nº 01.0902/2024, datado de 09 de Fevereiro de 2024, é no valor R$ 914.520,00 (novecentos e quatorze mil quinhentos vinte reais) para, entre outras coisas, uma previsão de R$ 162.000,00 apenas para compra de troféus. Mais R$ 66.000,00 para compra de bolas de futsal oficiais, e R$ 315.000,00 para compra de chuteiras.

O prazo de vigência do Termo de Contrato foi fixado no Termo de Referência, com início na data de 09/02/2024 e encerramento em 31/12/2024.

A prefeitura e a empresa, no entanto, também já assinaram Ata de Registro de Preços nº 009/2024, para eventual fornecimento de material esportivo no valor total estimado de R$ 3.949.700,00 (três milhões, novecentos e quarenta e nove mil e setecentos reais). 

Entre os itens da Ata, possíveis de serem comprados, constam 7.000 pares de chuteiras, totalizando RS 1.102.500,00; mais 600 troféus ao preço de R$ 405.000,00, e um total de 1.200 bolas de futsal que custam, juntas, R$ 198.000,00.

Empresa proibida de contratar com õrgãos federais 

A empresa Adriany R Rodrigues ME está, desde 25/10/2023, proibida de contratar com órgãos públicos federais. No Acórdão Nº 2180/2023, que o Em Foco teve acesso, e é público, o Tribunal de Contas da União declarou a empresa inidoneidade para participar, por três anos, de licitações no âmbito da Administração Pública Federal ou em que haja utilização de recursos federais, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992;

Fraudou processo de licitação para compra de desktops e nobreaks no IFPI 

No processo condenatório, o TCU alega que a empresa cometeu várias fraudes para concorrer à licitação. Uma delas foi anexar comprovante de endereço e alvará de localização e funcionamento com o mesmo endereço e número de outra empresa, a “Círculo Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda” já registrada na Junta Comercial do Estado do Piauí. Segundo relatório do TCU, mesmo após oitivas e explicações da empresa Adriany R Rodrigues ME, “não restou dúvidas quanto ao funcionamento das duas referidas empresas no mesmo local”.

O Registro de Preços 32/2022, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI), visava à compra de estações de trabalho desktops e nobreaks.

Consta, ainda, um Atestado de Capacidade Técnica (ACT) que teria sido adulterado com a conivência da Prefeitura Municipal de Valença do Piauí. Ou seja, a empresa não teria condições de capital financeiro de entregar os produtos licitados. 

A denúncia de suposta fraude em documentos por parte da empresa Adriane R Rodrigues ME foi protocolada pela empresa Digital Work Computer Service Comercial Eireli e aceita, parcialmente, pelo TCU.

“Concluo, assim, que a empresa apresentou documento com informações equivocadas de forma proposital, a fim de obter benefício indevido no pregão 32/2022. Não restam dúvidas sobre o cometimento de fraude à licitação, o que enseja a aplicação da pena de inidoneidade para participar de licitações da Administração Pública pelo prazo de três anos. 

Afasto eventual responsabilidade do pregoeiro ou de gestores do IFPI em relação à veracidade do atestado de capacidade técnica fraudulento, pois, durante o pregão, não foram apresentados questionamentos a respeito ou identificados indícios de irregularidades no documento. A representante se insurgiu contra a autenticidade/veracidade dos atestados apenas neste Tribunal.

Tendo em vista a fraude verificada, a ata de registro de preço decorrente do pregão eletrônico 32/2022 deve ser anulada”, diz relatório do relator do processo, Ministro-substituto do TCU, Marcos Bemquerer Costa.

O referido pregão do IFPI foi suspenso e nenhum pagamento foi feito. Neste processo, também “foi afastado eventual responsabilidade do pregoeiro ou de gestores do IFPI”.

Dinheiro dos contratos de Campo Maior pode ser federal

A empresa está proibida pelo TCU de contratar com órgãos federais e Campo Maior é órgão municipal, porém, existe a possibilidade de os pagamentos serem feitos com recursos de transferência direta como o FUNDEB para a educação.

Os contratos são assinados pelo representante da empresa e pelo secretário Municipal de Relações Institucionais da prefeitura de Campo Maior, José Francisco de Araújo Oliveira. Porem, no cadastro da licitação, próprio mural de licitação do Tribal de Contas do Piauí, aparece o nome e e-mail da secretaria municipal de Educação Maria José Andrade Santos, irmã do prefeito João Félix.

A prefeitura de Campo Maior ainda usa como fonte dos recursos o termo “Orçamento sigiloso”.
Segundo a “justificativa” do uso de orçamento sigiloso, anexada ao processo pelo pregoeiro municipal, a escolha do valor sigiloso visa a maior economicidade na administração publica quanto às contratações. Que o “valor sigiloso não configura ato abusivo da administração publica, visto que esta
previsto em Decreto Federal n° 10.024 de 20 de Setembro de 2019”.

Cabe, então, aos vereadores de Campo Maior saber, nas prestações de contas, de qual conta saiu, ou sairá, os recursos para o pagamento dos materiais esportivos.

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