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  13:59

Nova norma autoriza a atuação de advogados sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório

 

De acordo com a portaria n⁰ 02/2023, inplementado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), os advogados podem agora atuar com uma procuração específica sem a necessidade de reconhecimento em cartório.

A portaria assinada pela diretora-geral do órgão, Luana Barradas, visa facilitar o trabalho dos advogados. 

A nova portaria também permite que os advogados autentiquem cópias de documentos, assumindo total responsabilidade por essa ação. Essa mudança simplifica e agiliza o processo, permitindo que os advogados lidem com diversas questões no Detran-PI de maneira mais eficiente.

Essa medida visa facilitar a vida dos profissionais do direito e seus clientes, tornando o processo menos burocrático e mais acessível para todos.

O que muda para os advogados?

Os advogados não precisarão mais de procuração com reconhecimento em cartório para atuar em nome de seus clientes no Detran-PI. Com a procuração "ad judicia et extra", que não exige reconhecimento de firma, esses profissionais poderão:

- Acessar documentos;

- Formalizar processos administrativos;

- Protocolizar requerimentos.

Para isso, os advogados deverão incluir cópias dos documentos pessoais, comprovantes de endereço do cliente e outros documentos necessários no protocolo.

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