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  05:35

Justiça eleitoral manda prefeito de Campo Maior (PI) retirar "fake news" de suas redes sociais

 

O juiz da 7ª zona eleitoral de Campo Maior, Júlio Cesar Menezes Garcez, decidiu (Processo: 0600142-84.2024.6.18.0007) favoravelmente, na tarde desta segunda-feira (19/08), a um pedido do Ministério Publico Eleitoral para que o atual prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade, candidato a reeleição, retire de suas redes sociais um vídeo em que espalha “fake news”, ou noticia falsa.

Segundo o magistrado, João Félix “alterou a verdade dos fatos ao noticiar na rede social Instagram que sua candidatura não está impugnada quando, extreme de dúvidas, seu registro foi impugnado, conforme autos número 0600064-17.2024.6.18.0096”.

Na semana passada os partidos PSOL e Rede entraram com um pedido de impugnação da candidatura de João Félix, alegando o processo por improbidade administrativa que o gestor foi condenado em todas as instâncias. A condenação também cassou os direitos políticos do gestor. 

Horas depois da divulgação da informação, João Félix veio a público e usou suas redes sociais para tentar desqualificar a informação, afirmando que seria fake News, pois sua candidatura não tinha sido barrada. De fato não foi mesmo, ainda, mas o processo existe.

Na decisão de mandar tirar o vídeo do ar [e já foi retirado], o juiz diz que João Félix deveria ter explicado ao eleitorado que essa impugnação é apenas um pedido dirigido ao juiz eleitoral e que os efeitos, quanto a uma eventual condenação e consequente indeferimento do registro da sua candidatura, só serão executados após o trânsito em julgado da decisão. E que isso não autoriza o candidato, por meio de alegações falsas, informar que sua candidatura não foi impugnada.

Tela onde apareceria o vídeo

“Diverso seria se noticiasse a impugnação, ato natural nesse período, porém informasse, ainda que de maneira simples, os efeitos de uma impugnação a qual ainda não fio transitado em julgada, justamente para que tal fato não seja deturpado quanto ao alcance da lisura do pleito eleitoral, nem pelo representado e nem por seus opositores eleitorais” diz trecho da decisão.

O juiz determinou que o vídeo fosse retirado do ar no prazo de cinco horas, sob pena de multa por hora de descumprimento, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.714/2022. O documento tem assinatura eletrônica as 15:39:38 e no momento desta postagem, as 17:10 o vídeo onde o prefeito espalhou a fake News já não estava mais no ar.

Saiba mais: Partidos PSOL e Rede pedem impugnação da candidatura do prefeito de Campo Maior João Félix

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