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  08:40

Trabalhadores do Piauí e Ceará são resgatados em condições análogas à escravidão em Goiás

 

Em uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização de Trabalho, deflagrada do dia 28 a 31 de agosto o resgate de 21 trabalhadores em condições análogas à escravidão em um canteiro de obras em Serranópolis, Goiás. Os trabalhadores eram oriundo dos estados do Piauí e Ceará. 

Os trabalhadores estavam alojados em quatro barracos precários nas proximidades do canteiro de obras, a cerca de 400 km de Goiânia. As unidades habitacionais estavam sendo construídas por uma empresa terceirizada de construção civil. 

Eles viviam em condições desumanas, dormindo no chão sobre colchões velhos, sem camas, roupas de cama, e em ambientes sujos, quase desprovidos de mobília básica como mesas, cadeiras, armários e utensílios de cozinha. Além disso, não estavam registrados formalmente como empregados.

A fiscalização identificou uma série de irregularidades na obra, que colocavam todos os operários em risco. A maioria deles não tinha registro em Carteira de Trabalho (CTPS), não havia controle da jornada de trabalho, e o canteiro de obras operava sem as mínimas condições de segurança. A falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), instalações sanitárias inadequadas, riscos de choques elétricos e quedas de altura, além da ausência de água potável, levaram ao embargo total da obra em 28 de agosto.

Esta não é a primeira vez que irregularidades são identificadas nas obras da região. No ano anterior, a Fiscalização do Trabalho recebeu denúncias de obras em outros municípios goianos, como Israelândia, Estrela do Norte, Perolândia e Ipameri. Embora não tenha sido caracterizado trabalho escravo nessas localidades, várias infrações foram constatadas, resultando em autuações.

Durante a operação, os resgatados receberam suas verbas rescisórias, totalizando aproximadamente R$252 mil. Eles também receberão R$268 mil como indenização por danos morais individuais, pagos em três parcelas mensais. Além disso, o MTE concederá o Seguro-Desemprego de Trabalhador Resgatado, em três parcelas mensais de um salário mínimo cada (R$1.412,00).

A empresa responsável será autuada pelas infrações trabalhistas e poderá ser incluída na "Lista Suja" do MTE, que relaciona empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. 

Os responsáveis também poderão responder criminalmente, conforme o artigo 149 do Código Penal, que trata da redução da condição análoga à de escravo.

 

 

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