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  15:19

Ministério Público pede execução de sentença contra o prefeito de Campo Maior (PI)

 João Félix - Foto: Reproduções

A Procuradora de Justiça, da 12ª Procuradoria, Teresinha de Jesus Marques, entrou com pedido de inadmissão dos Embargos de Declaração que tem mantido o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, no cargo e a imediata execução da sentença que condenou o gestor por Improbidade Administrativa.

O documento pede ainda que seja emitida a certidão do “trânsito em julgado da sentença condenatória”, conforme Acordão dos Embargos em que foi relatado pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, retornando-se os autos à Comarca de Campo Maior para imediata execução da sentença. 

CRONOLOGIA DO PROCESSO E AS DECISÕES JUDICIAIS 

João Félix foi condenado por Improbidade Administrativa, em sentença da 2ª Vara de Campo Maior, em 17 de julho de 2018, tendo seus direitos políticos suspensos por 5 (cinco) anos; pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes a remuneração na época por ele percebida na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Maior/PI; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; e o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, no patamar de 10 % sobre a condenação.

João Félix interpôs recurso de Apelação Cível (Agravo Interno), junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (2ª instância), mas foi fora do prazo. Ou seja, de forma INTEMPESTIVA, sendo negada pela Terceira Câmara de Direito Público, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 11 a 18 de fevereiro, 2022, presidida pelo Desembargador Olímpio José Passos Galvão, mantendo a integralidade da decisão da Vara de Campo Maior. A decisão foi por unanimidade.

João Félix entrou, então, com um EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, julgado pela 3ª Câmara Especializada Cível em sessão de videoconferência realizada em 17 de novembro de 2022, reconhecendo (Acordão) o recurso, ou seja, favorável ao gestor, e reformando a decisão monocrática que inadmitiu a Apelação, bem como a sentença primeva [que não merece reparos] afastando-se, por consequência, a condenação imposta de perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

O Núcleo Recursal do Ministério Público requereu a reforma do ACÓRDÃO. Ou seja, pediu uma reforma da decisão da 3ª câmara que, em outras palavras, livrou João Félix da condenação. Em julgamento da mesma 3ª Câmara de Direito Público, realizada em 13 de setembro de 2023, à unanimidade, foi proferido o seguinte outro Acordão reconhecendo a evidente intempestividade da Apelação Cível e, em consequência, tornando sem efeito o Acórdão EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que, em outras palavras, havia livrado João Félix.

Em 21 de setembro de 2023, a 12ª Procuradoria requereu o IMEDIATO CUMPRIMENTO da decisão de 13 de setembro, com a certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória, e retorno dos autos à Comarca de origem mas, em DECISÃO MONOCRÁTICA, o Relator, Desembargador Olímpio José Passos Galvão, INDEFERIU o pedido, admitindo o cumprimento da sentença em autos apartados e no juízo competente.

Em 02 de outubro de 2023, João Félix ingressa nos autos com novo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando omissão, nulidade do julgamento, ausência de defesa técnica constituída nos autos, questão de ordem, violação. Em maio de 2024, o próprio João Félix, através de seus advogados, requereu o sobrestamento do julgamento dos EMBARGOS que ele mesmo pediu, sob alegação de encontrar-se em andamento o Procedimento Nº.19.21.0189.0016835/2024-58, instaurado junto ao Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativas (NUPAR), do Ministério Público Estadual, afim de atrasar as decisões judiciais no caso. 

MAIS UMA ETAPA DO PROCESSO

No último EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por João Félix em 02 de outubro de 2023, em decisão monocrática, o Desembargador Relator do processo [Em Foco não identificou quem foi o Desembargador) ele se DECLAROU suspeito, por motivo de foro íntimo superveniente para atuar no processo e requereu providências quanto à redistribuição do feito. A decisão foi em 19.09.2024. Uma dia antes, em 18.09.2024, foi instaurado NOTÍCIA DE FATO, relativa ao pedido dirigido ao RELATOR do processo, solicitando providências referente à execução definitiva da sentença condenatória. 

BRINCANDO COM A JUSTIÇA 

A Promotora Teresinha de Jesus Marques descreve que as idas e vidas de recursos, inclusive um recursos derrubando outro, ambos pedido por João Félix, tem o objetivo de atrasar a execução da condenação e, segundo a Promotora, João Félix brinca com a justiça.

“Evidentemente e inequivocamente, o EMBARGANTE [João Félix de Andrade] “BRINCA” com a JUSTIÇA, entendendo esta Procuradoria que o último EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOÃO FÉLIX, não devia sequer ser admitido, por demonstrar mais uma medida protelatória à execução da SENTENÇA do feito, que se arrasta por mais de DEZ ANOS.” Descreve a Procuradora.

O QUE VAI ACONTECER?

Não se sabe. As idas e vindas das decisões judiciais, mudanças de entendimentos do relator e, por último, este se autodeclarar suspeito de continuar relatando o processo, mostram uma insegurança jurídica para uma decisão final. 

Enquanto isso, João Félix já teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, por já ter outro entendimento de que o processo já tem tempo suficiente para a própria condenação expirar o prazo de 5 anos dos direitos políticos suspensos.

A eleição já é em 11 dias e o que pode acontecer é João Félix ser reeleito, ser empossado e administrar Campo Maior sob liminares, sob indefinição jurídica, e, ao final, culpar a própria justiça por não cumprir seu programa de governo, como ele já usou essa fala nos dois anos em que administrou Campo Maior e corria processo por ser “prefeito itinerante”.

“Seria a minha melhor gestão, mas vivia correndo para Brasília para me defender de uma acusação e isso atrapalhou”, sempre disse Joãozinho em seus discursos.

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