Dois condenados e procurados pela Justiça elegeram-se vereadores nas eleições de 2024, e 18 estão na condição de suplentes, quando um candidato não obtém o número suficiente para se eleger, mas pode assumir como vereador caso o titular se afaste do cargo.
Três dos 20 casos envolve casos no estado do Piauí.
Gilvan (MDB) foi reeleito vereador na cidade de Lagoinha do Piauí (PI), com 147 votos. Ele foi condenado no ano de 2021 a 2 anos e 8 meses de prisão por homicídio culposo em razão de um atropelamento de uma pessoa ocorrido anos antes na cidade de Marabá (PA).
A condenação se tornou definitiva em 2021 e, em 23 de setembro deste ano, a Justiça do Pará expediu o mandado de prisão contra o agora vereador.
O Tribunal de Justiça do Piauí afirma que o mandado continua pendente de cumprimento. Gilvan disse não ter conhecimento sobre o assunto e afirmou que "está nos conformes com a lei". O MDB afirmou que está avaliando se irá se posicionar sobre o caso.
Outros dois vereadores do Piauí estão em situação semelhante com a justiça, ficando nas suplências de seus partidos.
Gasparino Azevedo (PT) ficou na 1º suplência do seu partido na cidade de Sebastião Barros (PI). Ele é condenado por estupro de vulnerável desde 2019 e alcançou 135 votos.
Harry Bezerra (PRD) ficou na última colocação do seu partido, coma apenas 33 votos, mas é suplente em Teresina. Ele tem uma condenação com não pagar pensão alimentícia.
Os outros casos estão espalhados pelo Brasil. Entre os 18 suplentes, 14 são condenados por dívida de pensão alimentícia, 2 por estupro [1 no Piauí e 1 no Rio Grande do Sul], 1 por associação ao tráfico de drogas na Bahia, e 1 por fraudar filas de consultas em Fortaleza.
JORNALISTAS ACHAM; POLÍCIAS NÃO
Os nomes e as impunidades saíram em reportagem do site G1. Foi a parti de dados cedidos pelos próprios candidatos à justiça eleitoral, cruzados com dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), alimentado por tribunais de todo o país e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que os nomes foram divulgados e os condenados encontrados. "Cabe a esses tribunais excluir os mandados caso eles tenham, por exemplo, sido revogado pelos juízes ou cumpridos pela polícia" diz a reportagem.
Segundo o CNJ, em geral, os mandados de prisão que constam do BNMP estão válidos. "Porém, como acontece com sistemas em geral, ele depende da boa inserção de dados e a correta utilização".
O site chegou aos nomes comparando o nome, a data de nascimento e o CPF ou RG que constam nas decisões judiciais com os da Justiça Eleitoral para chegar nos nomes procurados.
“Agora, a pergunta é: como é que isso passou e ninguém viu? Ele não teve impugnação [da candidatura] do Ministério Público, que é o fiscal. Tudo bem que são muitos processos, muitos detalhes, mas alguém falhou nesse meio do caminho”, afirma Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, ouvido pela reportagem se referindo especificamente ao caso do vereador eleito em Lagoinha do Piauí, mas o questionamento vale para todos os outros casos.
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