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  03:37

Criança que massacrou 23 animais disse que não foi a primeira vez

 

A criança de 9 anos que matou 23 animais em uma fazendinha de um hospital veterinário localizado em Nova Fátima, no Paraná, no último domingo (13/10), já tinha cometido maus-tratos contra outros bichos anteriormente.

A informação foi passada ao Metrópoles pela veterinária Brenda Rocha Almeida Cianciosa, uma das sócias da fazendinha. Ela não deu detalhes sobre esses supostos outros casos de violência. Ainda segundo Brenda, o menino teria afirmado não saber o motivo de ter matado os animais.

Apesar de tamanha crueldade, a veterinária afirma que não quer a punição do garoto.

“Espero que as autoridades responsáveis pela condução do caso consigam prestar o devido auxílio ao autor. Não queremos punição para ninguém, até porque isso não vai trazer os animais [de volta]”, disse Brenda. 

Segurança do local que criança invadiu

Imagens das câmeras de segurança do hospital capturaram o momento em que o garoto invade o local, arremessa, esquarteja e mutila os animais. Vinte coelhos e três porquinhos-da-índia acabaram mortos. A ação durou 40 minutos.

O menino visitou o local na véspera, Dia da Criança (12/10), quando aconteceu a inauguração da fazendinha do hospital veterinário.

A reportagem do Metrópoles questionou se havia segurança no local, devido à facilidade do menino em adentrar na fazendinha. Em resposta, Brenda explicou que sempre houve, até mesmo antes da inauguração.

“O segurança entra 7 da noite e ele [o menino] fez tudo isso à tarde, estava claro ainda. Agora já reforçamos a segurança. Ninguém nunca imaginou uma tragédia dessa”, disse ela.

Criança não será punida

O menino de 9 anos que matou 23 animais não será punido criminalmente. Isso porque, por ser menor de 18 anos, ele é considerado inimputável, ou seja, não pode ser condenado por crimes.

a Polícia Civil do Paraná (PCPR) confirmou que “como uma criança de 9 anos é a autora, não há implicações criminais”. Por isso, o caso não é da competência da corporação e foi repassado ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir dos 12 anos, menores infratores podem sofrer medidas socioeducativas, caso cometam ato infracional, que não é um crime propriamente dito, mas uma ação análoga.

Fonte: Metrópoles

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