
Uma bebê de seis meses de idade foi tirada da casa em que morava com a mãe, em Icapuí, no interior do Ceará, após uma decisão do Ministério Público do Estado do Ceará. A menina foi levada no dia 11 de fevereiro. O órgão público alegou que a criança teria sido adotada ilegalmente por um casal, mas a família nega.
Nascida em setembro, a criança é filha da agricultora Maila Pereira Vasconcelos, que é mãe solo. Desde o início da gestação, ela contou com o apoio da amiga, Fabricia Aparecida Ferreira Braga, com quem ela tem uma amizade de quatro anos. Porém, o Ministério Público alegou que a menina foi adotada por Fabricia e o marido, e tirou a guarda da criança da mãe biológica. Ela tenta, agora, reverter a decisão ministerial.
Após o nascimento da bebê, Fabricia continuou ajudando Maila. Quando a agricultora precisou voltar ao trabalho, Fabricia ficou responsável por cuidar da criança, com ajuda do marido, Leomar Maia Costa, enquanto a mãe da menina estava ocupada. Por conta do vínculo desenvolvido, Fabricia também se considera "mãe" (de forma afetiva) da menina, mas nega ter adotado a criança ilegalmente.
"Em nenhum momento, a mãe biológica deu a filha pra gente. Em nenhum momento, a gente teve direito de defesa.
Simplesmente relataram o que acharam e decidiram o que fazer, que foi levar ela para o abrigo. A mãe biológica dela existe e quer ela de volta", afirma Fabricia.
Alegação do Ministério Público
O MP informou que tomou conhecimento do caso em outubro de 2024. "A mãe biológica teria entregado a criança a um casal, desrespeitando as regras de adoção estabelecidas por lei", diz um trecho da nota. O entendimento ministerial é que a criança é criada pelo casal, após ser adotada ilegalmente.
Em fevereiro, o órgão entrou com uma "ação de destituição do poder familiar", ou seja, para tirar da mãe o poder de exercer a educação e a responsabilidade com a criança e também a perda da guarda da menina; além de um pedido de busca e apreensão da bebê.
Atualmente, a menina está sob cuidados de uma equipe multidisciplinar em um acolhimento institucional do município. Foi solicitado pelo MP a inclusão antecipada da criança no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e a colocação imediata em uma família substituta que esteja no topo da lista de adoção.
"A Promotoria ressalta que adotou as medidas por não haver vínculo afetivo estabelecido devido à idade da criança", diz a nota.
Fabricia critica a decisão e afirma que em nenhum momento ela e o marido foram ouvidos pelo órgão público. "A gente quer tirar ela do abrigo, porque ela tem mãe, ela tem quem goste dela, ela tem família. São várias pessoas que estão aflitas, choram todos os dias e não dormem, estão desesperadas. É uma criança inocente dentro de um abrigo", declara.
O advogado Augusto Neto entrou com um processo para tentar reaver a guarda para Maila. "Essa criança jamais foi tratada com omissão. Só recebeu amor e dedicação", defende o advogado.
Registro ilegal na certidão de nascimento
Além da acusação de adoção ilegal, o MP afirma que a criança foi registrada como filha biológica de Leomar, marido de Fabricia, o que configura uma violação ao Código Penal brasileiro, já que ele não é o pai biológico da menina.
O artigo 242 do Código Penal Brasileiro estabelece que registrar como seu um filho que não é biológico é crime, sujeito à pena de reclusão de dois a seis anos.
A legislação também prevê uma redução da pena no caso de o crime ser cometido por "motivo de reconhecida nobreza", ou seja, se a pessoa teve uma intenção considerada boa ou altruísta ao praticar o ato (por exemplo, se a motivação foi um gesto de amor ou cuidado, como em alguns casos de adoção informal). Nesse caso, a pena pode ser de detenção de um a dois anos, e o juiz tem a possibilidade de não aplicar a pena, dependendo das circunstâncias.
Fabricia explica que incentivou o marido a colocar o nome na certidão de nascimento porque não se sabe quem é o pai biológico da criança, mas garante que eles não tinham conhecimento de que essa ação era um crime.
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