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  07:56

Ex-servidor dos Correios de Cabeceiras e Assunção do Piauí é condenado por falsos empréstimos

 Fonte: GP1

A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e condenou o ex-funcionário dos Correios, Henrique Rodrigues de Castro, acusado de se apropriar, por meio de empréstimos on-line ,de valores de clientes do Banco Postal (Bradesco), sacados das contas por estes titularizadas nas agências dos Correios de Cabeceiras do Piauí, Assunção do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios e Joaquim Pires, entre
maio de 2007 e janeiro de 2008, quando substituiu os funcionários destas agências, que estavam em gozo de férias regulamentares, vindo a causar um prejuízo financeiro no valor de R$ 27.003,69.

No total, foram lesados 21 clientes (5 em Cabeceiras do Piauí, 4 em Joaquim Pires, 2 em Nossa Senhora dos Remédios e 10 em Assunção do Piauí), de forma que o prejuízo causado à empresa pública restou assim apurado: R$ 4.137,17 em Cabeceiras do Piauí; R$ 7.403,86 em Joaquim Pires/PI; R$ 380,00 em Nossa Senhora dos Remédios; R$ 13.515,92 em Assunção do Piauí.

Defesa
O ex-funcionário apresentou defesa alegando necessidade de suspensão da ação, em razão da existência de ação penal em que foi denunciado pela prática das irregularidades de que trata a denúncia e a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, uma vez que a ação foi ajuizada após o transcurso de 5 anos da data de sua demissão, em 22/07/2008. No mérito, defendeu a ausência dos atos de improbidade, sob o argumento de que não há provas de enriquecimento ilícito ou de dano ao erário decorrente das condutas que lhe são atribuídas.

Sentença
De acordo com a sentença, as constatações fáticas, resultantes dos procedimentos instaurados na via administrativa para apurar os fatos denunciados pelos clientes vitimados, “estão exaustivamente comprovadas nos autos”.
O ex-funcionário foi condenado a ressarcir os danos causados aos Correios no valor de R$ 27.003,69  com correção e juros de mora; pagamento de multa civil no valor de R$ 25 mil  e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. A sentença foi dada no dia 07 de novembro deste ano e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.