O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar na próxima terça-feira, dia 28, durante Sessão da Primeira Câmara, representação instaurada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito de Boqueirão do Piauí Valdemir Alves da Silva (PT) e Antonio Sales Filho, Instituto de Previdência do Município. A representação foi uma solicitação da Comissão Permanente de Fiscalização e Controle de RPPS –DFAM, em razão de possíveis irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias, no exercício de 2017, do município de Boqueirão do Piauí.
Segundo o Ministério Público de Contas, no período de 2013 a Julho de 2016, o munícipio teria contraído dívida pretérita junto ao seu Regime Próprio, no valor de R$ 503.043,92, sendo R$ 330.876,38 da parte patronal e R$ 172.167,54da parte do servidor.
Após ser notificado, o prefeito Solteiro encaminhou ao TCE alguns documentos que compravam a tentativa de regularização da situação, com o parcelamento da dívida.
“Os gestores foram devidamente notificados e apresentaram defesa, onde argumentaram em síntese que o município, através da Lei Autorizativa de nº 08/2017, parcelou todos os débitos decorrentes de contribuições previdenciárias não repassadas ao Instituto de Previdência do Município de Boqueirão do Piauí - IPMB até a competência de Março de 2017” disse o Relator, Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, apresenta seu parecer pela improcedência da Representação por perda do objeto.
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