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  08:26

Prefeitura de São Miguel do Tapuio/PI mantém medidas de prevenção contra Covid-19

Continuam suspensas as atividades que gerem aglomerações, dentre alas a realização de eventos festivos.

 

Nesta segunda-feira (06) a Prefeitura de São Miguel do Tapuio manteve as restrições do decreto [Decreto Nº 098//2021], com medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município.

No decreto com vigência de 06 de agosto à 12 de setembro, fica proibido o uso de paredões de som em vias públicas, próximo a bares e churrascarias. O toque de está mantido de 2h às 5h.

O comércio não essencial poderá funcionar de segunda-feira (06) à sábado (11) de 5h às 17h, já o comércio de gêneros alimentícios pode funcionar de segunda-feira (06) à sábado (11) até às 18h e domingo (12) até as 13hrs.

Bares, restaurantes, trailers, depósito de bebidas, lojas de conveniência e similares podem funcionar de segunda-feira (06) à domingo (12) até às 01h, já as academias e similares podem funcionar de segunda-feira (06) à domingo (12) no horário das 5h às 22h.

Postos revendedores de combustíveis podem funcionar de segunda-feira (06) à domingo (12) no horário das 7h às 22h.  Bancos, lotéricas, serviços bancários podem funcionar de segunda-feira (06) a sexta-feira (10) no horário das 7h às 17h, e sábado (11) de 07h às 13h (apenas Casas Lotéricas).

As Atividades religiosas estão permitidas de segunda-feira (06) à domingo (12), mas só até às 20h e com apenas 50% da sua capacidade. O comércio essencial: farmácias, drogarias, serviços de saúde, funerárias, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente pelo sistema de delivery ou drive-thru, panificadoras, padarias, borracharias e oficinas podem funcionar de segunda-feira (06) à domingo (12) até às 21h.

Liberado  atividades esportivas sem público e sem evento, para não ocasionar aglomeração de pessoas, ficando permitidas de forma excepcional, as atividades oficiais como inaugurações públicas e eventos de natureza institucional.

Atividades de brinquedos públicos e privados estão permitidas de segunda-feira (06) à sexta-feira (10) 'no horário das 17h às 22h nas Praças Públicas, com exceção da Praça Central Coronel Manoel Evaristo de Paiva.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA: