A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE- decidiu por unanimidade, discordando do parecer ministerial, acompanhando voto do relator, pelo julgamento de regularidade com ressalvas das Contas de Gestão da Câmara Municipal de Jatobá-PI, exercício 2019, na responsabilidade do então presidente José Raimundo Gomes de Carvalho.
A Divisão de Fiscalização da Administração Municipal havia apontado pelo menos seis irregularidades na prestação de contas e estas foram acatadas pelo Ministério Público de Contas, que pedia a reprovação.
As irregularidades apontadas foram: deficiência do Portal da Transparência Pública em meio eletrônico; Publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) e o envio ao TCE fora dos prazos legais; erro de registro de informações no Sistema SAGRES Contábil e ausência de cadastro de Procedimento de Inexigibilidade no Sistema Contratos WEB; pagamento de subsídios dos vereadores com base em fixação irregular; irregularidade na nomeação de servidor para o cargo de Controlador Interno; contratação irregular de Serviços Contábeis e Jurídicos mediante a dispensa de licitação.
A Segunda Câmara decidiu ainda pela aplicação de multa ao gestor no valor de 300 UFR-PI (aproximadamente R$ 1.100,00), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da decisão.
As contas foram julgadas em sessão realizada no dia 01 deste mês, mas somente ontem o TCE disponibilizou a decisão de Nº 658/2021, processo TC/022418/2019.
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