O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através de seus Conselheiros, negou por unanimidade o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Castelo do Piauí José Ismar Lima Martins, o Zé Maia, que tentava mudar o Parecer da Segunda Câmara, que recomendou a reprovação das Contas de Governo da então prefeito, relativo ao exercício financeiro de 2016.
O Parecer aponta 10 (dez) falhas, algumas delas consideradas gravíssimas, como:
1. Atraso no envio das peças orçamentárias e irregularidades na elaboração da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
2. Alteração da despesa fixada sem instrumento legal autorizativo e não comprovação da publicação dos decretos para a abertura de créditos adicionais;
3. Envio intempestivo da prestação de contas mensal: e atraso nos meses de janeiro (65 dias), fevereiro (19 dias), março (14 dias), abril (40 dias), julho (02 dias), agosto (11 dias), novembro (02 dias) e dezembro (11 dias);
4. Não envio de peças exigidas pela Resolução TCE/PI nº 39/2015;
5. Descumprimento da Resolução TCE/PI nº 35/2015, em razão da finalização intempestiva de 05 licitações;
6. Contabilização a menor da COSIP no valor de R$ 411.432,87;
7. Descumprimento do mínimo constitucional de despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino (limite de 25% e índice do município em 24,80%);
8. Divergências nas informações eletrônicas relativa à despesa com ações e serviços públicos de saúde;
9. Despesa de pessoal do Poder Executivo acima do limite legal (limite de 54% e índice do município 56,58%);
10. Não atualização das informações no portal da transparência;
Segundo a relatora o processo, conselheira Flora Izabel, no item Despesa de pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, em uma análise global do montante gasto com pessoal do executivo, nota-se que a porcentagem ultrapassada do limite legal (2,58%) corresponde a um valor significativo de aproximadamente R$ 921.000,000.
Flora votou pelo não provimento do Recurso e manutenção na integralidade o Parecer Prévio que recomendou a Reprovação das Contas de Governo de Zé Maia. O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros Jailson Campelo, Olavo Rebelo, Waltânia Alverenga, Kennedy Barros e Abelardo Pio Vilanova e Silva.
O recurso foi interposto no dia 05 de fevereiro de 2020 contra o Parecer Prévio nº 132/2019 (TC/001655/2020), publicado em 26 de novembro de 2019.
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