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  03:23

TCE suspende patrocínio e licitação feitos pela FUNDESPI na quarentena

 Clemilton Luiz será notificado

O Tribunal de Contas do Piauí, em decisão monocrática, atendeu pedido de representação com pedido de Medida Cautelar contra Fundação Dos Esportes do Piauí – FUNDESPI, para a suspensão de uma licitação e um Termo de Fomento (patrocínio).

Segundo a decisão, o pedido de medida cautelar formulada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual – DFAE, apontou que a FUNDESPI praticou atos em desacordo com as medidas legais voltadas para o enfrentamento do surto do novo coronavírus (COVID-19).

A FUNDESPI realizou sessão de licitação presencial na modalidade tomada de preço, no dia 07 de abril, para a contratação de empresa de engenharia para a reforma e ampliação do estádio de futebol Torrão, no município de Miguel Alves, com valor previsto de R$ 1.077.174,54 (um milhão, setenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

O órgão técnico da Corte de Contas verificou, também, que a FUNDESPI firmou o Termo de Fomento nº 01/2020, assinado em 31.03.2020, com a entidade Liga Florianense de Futebol, tendo como objeto “a execução e promoção do Campeonato Florianense de Futebol Amador – 2020, na cidade de Floriano/PI”.

A DFAE alega, em síntese, que a Lei Federal nº 13.979//2020 estabeleceu, no âmbito nacional, medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (ESPIIN) decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), bem como o Governo do Estado do Piauí, através dos Decretos nº 18.884/2020, 18.901/2020, 18.902/2020 e 18.913/2020, suspendeu as atividades comerciais e de prestação de serviços no âmbito estadual, ressalvando apenas algumas atividades de caráter essencial, tudo com o objetivo primordial de evitar a aglomeração de pessoas nos espaços públicos, sendo que tais medidas devem permanecer em vigor até 30 de abril de 2020, por força do Decreto estadual nº 18.913, de 30 de março de 2020.

Assim, diante de tais situações, a representante aduz que é notória a necessidade de suspensão de sessão pública presencial de licitação da FUNDESPI enquanto persistirem as recomendações de isolamento social e restrições das atividades comerciais em geral, de modo a preservar a competitividade dos certames, manter a isonomia entre os licitantes, proteger os servidores públicos que trabalham nas Comissões de Licitações, bem como contribuir com as ações das autoridades públicas de enfrentamento ao coronavírus.

O TCE concedeu a medida cautelar para suspender a sessão de abertura de licitação pública presencial da FUNDESPI agendada entre 23.03.2020 e 30.04.2020, e, em relação à Tomada de Preços nº 02/2020 ocorrido em 07.04.2020, proibir que seja adjudicado e homologado o resultado proveniente do referido procedimento licitatório ou, ainda, celebrado contrato.

O gestor da FUNDESPI, Clemilton Luiz Queiroz Granja, será notificado para apresentar, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contado da juntada do AR aos autos, apresente a sua defesa, prestando esclarecimentos sobre os fatos apontados.

 

Da Redação

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