A Segunda Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Piauí aprovou, por unanimidade dos votos, e julgou procedente, uma Representação do Ministério Publico de Contas contra o prefeito de Alto Longá (PI) Henrique Cesar Saraiva de Arêa Leão Costa.
Na mesma representação ainda são incluídos Noelma Maria da Silva Soares, Vitorino Pereira de Araújo Filho, Hélio Magalhães Castro e Higor Moreira Sampaio, membros da comissão de licitação, por fraudarem licitações e favorecerem empresas naquele município.
Segundo o Procurador do MPC, Leandro Maciel do Nascimento, a empresa H M Castro (CNPJ 12.957.040/0001-05), venceu uma licitação para aquisição de materiais permanentes, e aquisição de material de consumo duráveis e não duráveis, com indícios de irregularidades e vícios de legalidade na condução do certame.
A empresa venceu o Pregão Presencial n° 028/2019 no valor estimado de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais) e 029/2019 no valor estimado de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta mil reais), em razão das supostas irregularidades citadas acima.
Entre as outras irregularidades apontadas pela Divisão de Fiscalização das Administrações Municipais (DARF) estão:
A ausência de capacidade técnica da empresa de prestar os serviços contratados à Prefeitura de Alto Longá. A empresa, fundada em 2010 e situada em Teresina-PI, e tem um capital social de apenas R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), mas venceu licitação para quase R$ 11 milhões.
Descumprimento da decisão monocrática de suspensão dos pagamentos. Mesmo com a decisão cautelar para suspensão de pagamentos para a citada empresa, publicado no DOE TCE-PI de 17.03.2020, (TC/003297/2020), naquele ano o prefeito Henrique Cesar autorizou e pagou para a empresa H M CASTRO, o montante de R$ 231.972,60 sem o devido procedimento regular de contratação.
O preenchimento eletrônico das informações relativas à abertura do procedimento de licitação só foi feito no mesmo dia da sessão de credenciamento e julgamento do certame, restringindo o caráter competitivo das empresas, haja vista que dificultou ou impediu que os licitantes e demais interessados tivessem acesso às informações e realizem suas propostas.
A empresa contratada não possui veículos em seu nome e registrou nas suas informações sociais até o exercício 2018 somente um funcionário, admitido em 2013 e desligado em 2016, não tendo o mínimo de estrutura para fornecer os objetos contratados, situação agravada em razão da localização da sede da empresa está a mais de 80 km de distância de Alto Longá, sem sequer um veículo disponível para a entrega do material.
O relator da Representação foi o Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo e foi votada no ultimo dia 8 e publicado nesta terça-feira (16).
Além da Representação contra a Prefeitura de Alto Longá, o TCE aprovou duas multas contra o prefeito Henrique Cesar; Instaurar processo de Tomada Contas Especial para o julgamento das contas do gestor, no processo TC/003073/2020; notificar a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, sobre as irregularidades apontadas nos dados cadastrais da empresa contratada.
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