Um estudo feito pelo Grupo de Trabalho do Litígio identificou o limite exato do sopé da Serra da Ibiapaba e comprovou que área sempre pertenceu ao Ceará e não ao Piauí. Os especialistas concluíram o trabalho baseado em técnicas cartográficas modernas e produtos de sensoriamento remoto que integrará a defesa do Ceará no processo de litígio que tramita no Supremo Tribunal desde 2011. As informações foram divulgadas pelo governo do estado do Ceará.
O grupo apresenta um novo estudo no qual define com precisão onde começa o sopé ocidental da serra, apontada como o divisor natural que demarca o início das terras cearenses segundo mapas e documentos históricos já apresentados pela defesa cearense.
A Serra da Ibiapaba, geomorfologicamente, abrange todos os 13 municípios que estão na área de litígio. A análise técnica, apoiada em dados geográficos e topográficos, revela que a divisa atualmente praticada pelo IBGE entre os estados do Ceará e do Piauí deveria ser alterada para o lado oeste. Desta forma, seria o Piauí que teria ocupado áreas do Ceará, avançando sobre o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba em alguns pontos.
Definição de limites
A definição exata de onde tem início a Serra da Ibiapaba é fundamental no processo do litígio, pois é o sopé desta serra que consta em diversos documentos históricos, ainda do século XVIII, como a divisa natural entre as terras que se tornariam posteriormente os estados do Ceará e do Piauí. Tais documentos já foram apresentados pela defesa cearense.
Das fontes destaca-se a obra “Annaes Históricos do Estado do Maranhão – do seu descobrimento até o ano de 1718” e também diversos mapas históricos que trazem o sopé da serra como divisa, tais como os da capitania do Ceará do ano de 1800 e o mapa da Serra da Ibiapaba do ano de 1922.
A nota técnica traz, ainda, o inteiro teor do documento que comprova a posse e a ocupação da Serra da Ibiapaba pelo Ceará. A Carta Régia de 1721 estabelece que a Serra da Ibiapaba seria destinada aos indígenas Tabajara, como resposta ao comprovado sentimento de pertencimento. Os autores da nota analisam que a referida carta régia não apenas delineia a posse cearense sobre toda a Serra da Ibiapaba, como também atesta a identidade territorial e cultural dos habitantes com o território, enraizada em séculos de história e tradição.
O Decreto Imperial 3.012 do ano de 1880, ao contrário do que defende o estado do Piauí, não delimitou toda a divisa entre os estados, restringindo-se a delimitação das duas áreas permutadas: a freguesia de Amarração e a comarca de Príncipe Imperial.
Neste contexto, a divisa histórica entre os dois estados corresponde ao sopé ocidental da Serra da Ibiapaba, identificando-se tal divisa a partir de documentos e mapas históricos já divulgados pela defesa cearense na nota técnica apresentada em novembro de 2023. Especificamente, desde o período em que o Império do Brasil era composto pelos Estados do Brasil e do Maranhão, as raízes (lado ocidental) da Serra da Ibiapaba já serviam como a divisa entre o Ceará e o Piauí, situando-se esta serra em território cearense.
Serra da Ibiapaba
Ibiapaba, que vem do tupi-guarani e significa “serra elevada”, denomina a região montanhosa que fica no noroeste do estado do Ceará e que tem municípios envolvidos no litígio Ceará – Piauí.
A Serra da Ibiapaba, com altitude média de 900 metros e vocação econômica e turística, está no centro da disputa relacionada à Ação Cível Originária (ACO) nº 1831.
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