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  22:04

Júri condena homem por crime em 2010 em Campo Maior, mas réu não ficará preso; ENTENDA

 

Nesta quinta-feira, 13/02, aconteceu a sessão do Júri Popular para o julgamento de Romário Melo Moraes, que respondia por tentativa de homicídio contra Coriolano Moreira de Carvalho. O crime teria acontecido em maio de 2010 durante uma seresta em um bar na comunidade Jenipapeiro, no pé da serra, zona rural de Campo Maior.

O caso, segundo testemunhas, teria sido iniciado por Joaquim, tio de Romário, que se envolveu numa briga e agrediu uma pessoa. Ao ser contido por seguranças e colocado para fora da festa, foi em casa e retornou de posse de uma faca e na companhia de outros familiares. “Ele já chegou chutando as mesas e partiu pra cima de mim – disse um dos seguranças que teria colocado ele para fora – aí o Coriolando, que também trabalhava como segurança, mas estava de folga, foi me defender agredindo ele com um pedaço de madeira”, disse uma das testemunhas.

Quando Joaquim caiu, seu sobrinho - Romário - teria pego a faca, partido para Coriolando dando um golpe mata-leão e aplicando-lhe quatro facadas que atingiram o tórax, a axila, a virilha e o braço. A vítima foi socorrida, ficou entre a vida e a morte, mas sobreviveu.

Joaquim e Romário foram julgados em processos distintos. O primeiro foi condenado por lesão corporal leve, tendo em vista que já havia cortado dois seguranças, Clarindo e Francisco. Como a condenação já estava prescrita, ele não chegou a ser preso. O mesmo aconteceu com seu sobrinho Romário no julgamento de hoje, que mesmo sendo condenado por lesão corporal grave, não cumprirá a pena, pois ela já foi prescrita.

O Promotor de Justiça, Dr. Carlos Rogério sustentou que Romário seria o autor de uma tentativa de homicídio, pois tinha a intenção de matar Coriolando e só não concluiu porque sofreu uma pancada forte na cabeça. Durante suas alegações, o promotor alertou o júri que, em caso de desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal, seria “fazer justiça, mas não fazer”, lembrando a eles que o caso se enquadraria em pena prescrita devido a dosagem da pena.

A defesa de Romário, durante o processo buscou afastar a tipificação de homicídio tentado, para que o réu fosse condenado por lesão corporal, mas no tribunal do júri mudou a argumentação para negativa de autoria, pedindo a sua absolvição total. Os advogados alegaram que o inquérito foi mal feito, pois não teria provas de que Romário efetuou as facadas.

O júri reconheceu a materialidade e autoria, mas não reconheceu a tentativa de homicídio, desclassificando para lesão de natureza grave.

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