
O Tribunal de Contas do Piauí apontou, através de uma inspeção in loco feita pela Divisão de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas – DFContas III, um gasto de R$ 1.722.963,43 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos) com combustíveis sem a efetiva comprovação dos veículos abastecidos.
Segundo o relatório, o município ainda gastou de R$ 404.328,29 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) sem a efetiva comprovação do gasto público, considerando a ausência de controles que permitam a identificação dos serviços de manutenção e peças por Equipamento de Transporte.
Ao todo, segundo o TCE, o município gastou, no exercício financeiro de 2023, 2.127.291,72 (dois milhões, cento e vinte e sete mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos) na efetiva comprovação do serviço recebido.
OUTRAS IRREGULARIDADES
O relatório da DFContas aponta ainda a inexistência de norma de rotinas e procedimentos que regulamenta e detalha as principais atividades de gerenciamento da frota pública do município; estruturação inadequada do setor de transporte; organização documental precária da frota pública; veículos da frota municipal leiloados sem transferência formal de propriedade; 20 veículos da frota municipal com licenciamento em atraso; ausência de registro das informações da utilização dos veículos da frota municipal, entre outras irregularidades.
O Procurador do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior, recomendou a aplicação de multa ao ex-prefeito Francisco Medeiros de Carvalho Filho, conhecido como “Tim Medeiros” e uma série de recomendações para a gestão atual, como constituir e implementar atos normativos que disciplinem rotinas internas de saídas e entradas dos veículos da frota municipal; adotar medidas que garantam que os comprovantes de abastecimento e manutenção de veículos possuam informações mínimas que garantam a transparência da despesa pública; regularizar junto ao DETRAN-PI a transferência de propriedade dos veículos que foram leiloados pela prefeitura municipal; e providenciar que todo veículo da frota municipal seja licenciado anualmente.
O processo TC/013037/2023 está na pauta de julgamento da 1ª Câmara Virtual do TCE, entre os dias 31/03/2025 a 04/04/2025. A relatora do processo é a conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias.
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