Cerca de 400 policiais militares estão sem a identidade funcional no Piauí. Eles compõem a última turma, formada em junho de 2018, e há um ano aguardam a entrega das carteiras. A formatura ocorreu no dia 25 de junho do ano passado, data em que a Polícia Militar do Piauí comemorou 183 anos.
O comandante-geral da PM, coronel Lindomar Castilho, confirmou a situação. Ele relatou que as carteiras funcionais não foram confeccionadas e entregues aos policiais por falta de papel-moeda.
"Nós precisamos do contrato para a aquisição do papel-moeda, que é expedido pela Casa da Moeda. O Governo baixou uma resolução suspendendo a realização de contratos por uns 90 dias, mas acredito que em junho ou julho o contrato poderá ser feito. Tão logo seja feito a compra do papel, a situação será regularizada", explicou o comandante.
O coronel ressaltou que os contratos são de responsabilidade da Secretaria Estadual de Administração. A determinação para suspender novos contratos ocorreu no final do ano passado. De janeiro a abril, segundo o comandante, não foi possível realizar a compra do papel-moeda.
Devido a falta da carteira funcional da Polícia Militar, os policiais enfrentam diversas dificuldades, como problemas na hora de retirar as passagens nas empresas de ônibus para seguir viagem aos municípios do interior no qual estão lotados; dificuldade para entrar em agências bancárias com a arma funcional e, até mesmo, para se identificar para as pessoas ao presenciar ocorrência de natureza criminal quando estão de folga.
Diante disso, os policiais militares precisam andar com o contracheque impresso ou o Certificado de Registro de arma de fogo (CRAF), fornecido pelo batalhão, que é apenas uma impressão simples com dados dos policiais e da arma assinada pelo comandante. No entanto, em muitas situações os estabelecimentos não aceitam essa alternativa, e solicitam a carteira funcional de identidade.
Do aspecto legal, a Portaria nº 129-GCG/2006, de 06 de junho de 2006, dispõe, dentre outros pontos, que " os policiais militares têm livre porte de arma de fogo, em todo território estadual, ainda que fora de serviço, observando-se, obrigatoriamente, as seguintes regras: I - quando de serviço com arma da PMPI, deverá portar a Cédula de Identidade Funcional; II - quando de folga com arma da PMPI, deverá portar a Cédula de Identidade Funcional e a Autorização de Carga de Arma de Fogo III - quando de serviço ou de folga com arma particular deverá portar a Cédula de Identidade Funcional e o CRAF".
José Sérgio
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.